Conselho Federal de Medicina afirma que não há necessidade do documento para exercer a profissão, porém é necessário ter atenção com algumas práticas
Recentemente, diversos profissionais tiveram seus laudos negados por órgãos públicos por não possuírem o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) e isso gerou um questionamento maior: a necessidade de ter esse documento para exercer a profissão.
Segundo a advogada Rosmari Camargo, sócia do escritório Camargo Campos Advogados, Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e com quase 30 anos de atuação em direito médico, o profissional com diploma registrado e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) pode exercer a profissão, de acordo com a lei 3268/1957 (art.17). “O CFM, por meio do Despacho nº 1.164/2026, reafirmou seu entendimento de que o médico regularmente inscrito na entidade está legalmente habilitado ao exercício da profissão em qualquer de suas áreas, incluindo a emissão de laudos médicos”, completa.
A profissional esclarece que não existe uma exigência geral de RQE para emissão de todo e qualquer laudo médico. O documento emitido por médico sem RQE não é automaticamente inválido. “A validade de seu conteúdo e sua aceitação para determinada finalidade são questões distintas.”
Sobre a recusa de laudos, Camargo diz que empresas e órgãos públicos não devem presumir a invalidade de um laudo simplesmente porque o médico não possui RQE. “É necessário verificar se existe previsão normativa específica que exija a condição de especialista para a finalidade pretendida. Na ausência dessa exigência, a recusa automática do documento poderá representar uma restrição injustificada ao exercício profissional, além de prejudicar o paciente que dele necessita para o reconhecimento ou exercício de seus direitos.”
A advogada frisa que o RQE não se confunde com o título de especialista, porém o profissional não pode fazer divulgação como tal, caso não tenha o registro. Por exemplo: anunciar um psiquiatra sem RQE, usar carimbo ou perfil com este título, permitir que clínicas e sites anunciem como especialista. Caso isso aconteça, configura infração ética (art.114 do Código de Ética Médica). “O desafio está em encontrar o equilíbrio entre a proteção da sociedade, a valorização da formação especializada e o respeito ao direito ao exercício profissional assegurado pela legislação”, finaliza.
Mesmo não sendo obrigatório, o RQE é uma importante certificação profissional, com repercussões jurídicas, institucionais e mercadológicas e amplia o escopo de atuação:
- O RQE comprova que o médico possui qualificação reconhecida pelos órgãos competentes, diferenciando-os dos profissionais que atuam naquela área sem titulação formal de especialista;
- O registro permite que o médico anuncie sua especialidade, utilize a respectiva identificação profissional e divulgue sua qualificação nos limites das normas do CFM;
- O RQE também pode constituir requisito para concursos públicos, processos seletivos, credenciamentos, funções especializadas e determinadas contratações institucionais.
- A titulação formal pode representar um diferencial competitivo e contribuir para a confiança de pacientes e instituições contratantes.
- Em avaliações administrativas e judiciais, o RQE constitui elemento objetivo de comprovação da formação especializada, embora não assegure, isoladamente, a correção de um diagnóstico ou a prevalência de determinada conclusão médica.