Profissionais não têm autorização para o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, no dia 19 de agosto, que dentistas não podem mais realizar Harmonização Orofacial, prática autorizada até então pela Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A decisão foi tomada após acolhimento da argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A norma de 2019 apontava a harmonização como especialidade odontológica, por ser um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. No entanto, a decisão concluiu que não há, na legislação que rege a odontologia, autorização para o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Fonte: CFM