A resolução n.º 2.057 do Conselho Federal de Medicina de 20 de setembro de 2013, publicada pelo Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2013 na seção I, páginas 165-171, consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano.
Além disso, ela serve como norma orientadora para a defesa do ato médico privativo de psiquiatras e define critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas. A resolução também estabelece o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.
Confira a íntegra da resolução em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2013/2057