Com relação ao comunicado distribuído à imprensa pela assessoria de comunicação do Ministério Público em 12/11/2013, devidamente esclarecido pela SPDM, em nota publicada em veículo de grande circulação, no dia 16/11/2013, vimos a público informar que:
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina foi intimada, em 02/12/2013, referente à Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, a qual questiona o convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo para a execução das atividades da Estratégia de Saúde da Família. Juntamente com a Inicial foi recebida cópia da decisão que INDEFERIU o requerimento de sequestro e indisponibilidade de bens, bem como a suspensão da execução do convênio firmado.
Em sua decisão, a Juíza Federal Rosana Ferri entendeu que a Inicial não preencheu os requisitos autorizadores para concessão de liminar, por não ter demonstrado a plausibilidade do pedido. Negou, também, o pedido de suspensão do Convênio por entender ser temerária a paralisação das atividades sem ao menos ter um parâmetro de amplitude dos atendimentos e dos prejuízos à saúde pública.
Na sequência, a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina apresentará sua defesa no sentido de demonstrar a regularidade na execução do Convênio 10/2009.
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA