No dia 15 de janeiro entrou em vigor a Lei Nº 15.313/2014 (baixe aqui o texto da lei), projeto do deputado estadual Marcos Martins (PT), que proíbe o uso, o armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como esfigmomanômetros e termômetros no Estado de São Paulo.
O mercúrio é uma substância altamente tóxica, persistente no meio ambiente, capaz de se disseminar globalmente por diversas vias de contaminação. O banimento do mercúrio é objeto da campanha mundial, iniciada em 2008 por Saúde Sem Dano e a Organização Mundial da Saúde, que trabalham juntos na Iniciativa Global Saúde Sem Mercúrio. A proposta da campanha é ter uma assistência à saúde livre de mercúrio, apoiando a implantação de alternativas precisas, seguras e viáveis em todo o mundo. No Brasil, essa campanha é conduzida pelo Projeto Hospitais Saudáveis que, desde 2009, já realizou diversos eventos regionais e mobilizou dezenas de unidades de saúde em todo o Brasil.
Em outubro de 2013, os governos de mais de 140 países, incluindo o Brasil, aprovaram no Japão o Tratado de Minamata que regula o uso do mercúrio. O objetivo do acordo é reduzir e controlar as emissões de mercúrio em nível mundial, assim como a produção e o uso deste metal, sobretudo em processos industriais. A convenção prevê que até 2020 os dispositivos de saúde que usam mercúrio sejam totalmente banidos nos países signatários.
Como resultado de diversas campanhas e esforços de conscientização, com destaque para o trabalho desbravador da Dra. Cecília Zavariz no Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, a maioria dos hospitais no estado já não usa mais termômetros com mercúrio. Na mesma linha, os esfigmomanômetros também vêm sendo substituídos por tecnologias sem mercúrio (digitais ou aneroides) nos últimos anos. No entanto, a recente lei sobre o tema é de grande importância para a eliminação definitiva desse problema, inclusive nas unidades de saúde de menor porte e em outros setores como escolas, presídios, etc. Espera-se que mesmo a população em geral deixe de usar termômetros clínicos com mercúrio e que também se eliminem os termômetros de ambiente e de laboratórios, entre outras aplicações passíveis de substituição pela tecnologia digital.
Além dos efeitos em São Paulo, outra grande contribuição desta lei é o exemplo que representa para os demais estados brasileiros, motivando-os a adotar medidas similares, assim como para o governo federal, ao qual cabe a proibição definitiva dos dispositivos com mercúrio, necessário ao efetivo cumprimento do Tratado de Minamata.
“A proibição do uso do mercúrio é uma luta mundial. São Paulo, que é o estado mais rico da federação e que deveria ser propulsor da iniciativa”, afirmou o deputado Marcos Martins. Sabemos porém que os dispositivos com mercúrio só serão definitivamente eliminados com a proibição da sua importação e venda, aspecto da competência federal que não chegou a ser regulado pela lei paulista que proíbe apenas o seu uso, o armazenamento e o reparo.
A mesma lei estabelece ainda o prazo de dois anos para substituição completa e que os dispositivos com mercúrio retirados de uso devem ser destinados à unidades ambientalmente licenciadas, ficando proibido seu repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer uso.
Como vemos, há muito que comemorar, mas há ainda muito mais a ser feito para que os objetivos desta lei se tornem realidade e que se estendam para todo o país, fazendo com que dispositivos com mercúrio deixem de representar um risco para a saúde pública e o meio ambiente no Brasil.
Fonte: Hospitais Saudáveis