A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina vem a público contestar o comunicado enviado à imprensa no último dia 12/11/2013, pela assessoria de comunicação do Ministério Público Federal – PR-SP.
A SPDM, entidade filantrópica sem fins lucrativos, fundada em 1933, reconhecida como de utilidade pública nas três esferas governamentais, é proprietária e mantenedora do Hospital São Paulo, que presta importantes serviços de assistência à saúde desde então, sendo um dos principais hospitais de ensino e de atendimento público do Município de São Paulo, com larga experiência na prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, preenchendo todos os requisitos legais e constitucionais.
A SPDM, assim como outras entidades tradicionais e filantrópicas de saúde, é instituição parceira do município de São Paulo desde o ano de 2001, quando foram celebrados convênios para a implantação do Programa de Saúde da Família (PSF), seguindo as diretrizes normativas da Secretaria Municipal de Saúde, parceria esta que vem sendo renovada ao longo desses anos e sob a fiscalização e o controle do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O Convênio 10/2009, objeto do Processo Judicial no 0019997-26.2013.4.03.6100 – 2a Vara / SP – Capital-Cível, tem sua execução pautada no Instrumento Normativo para Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro dos Convênios da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de São Paulo – ano de 2009, assim como na Portaria no 498/2008 e Anexos da Secretaria do Município de São Paulo, os quais orientam a elaboração e execução do Plano de Trabalho, Orçamento e Prestação de Contas, não existindo as irregularidades mencionadas, como será demonstrado ao longo do processo judicial.
Os recursos financeiros de que se pede restituição foram adequadamente destinados aos pagamentos de despesas administrativo-operacionais específicas para a execução do referido convênio nos últimos 24 meses, previstas no cronograma físico-financeiro constante do plano de trabalho pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e de acordo com as normativas acima descritas.
Curiosamente, embora haja o pedido de suspensão do Convênio, a Prefeitura do Município de São Paulo não consta do polo passivo da ação, mesmo tendo o Ministério Público referido em nota à imprensa que a Secretaria Municipal de Saúde não planejou adequadamente a implementação do Programa, transferiu a gestão, não fiscalizou a execução e não exerceu o controle sobre a aplicação dos recursos repassados.
A SPDM aguarda a citação para ter conhecimento do teor da ação e refutar todas as alegações.
Vale alertar que o deferimento do pedido liminar de suspensão do Convênio 10/2009 na forma como requerida pelo Ministério Público, baseado em informações preliminares, unilaterais e superficiais da equipe do DENASUS, poderá acarretar a paralisação de 210 equipes de Saúde da Família, 55 equipes de Saúde Bucal, 15 equipes de Núcleos de Apoio à Saúde da Família e com isso desassistir uma população de 715.938 usuários cadastrados, ou seja, 212.181 famílias. Além disso, 2.872 funcionários alocados nestes programas abrangidos pelo Convênio 10/2009 perderão seus empregos, agravando ainda mais o problema social.
A SPDM reafirma seu compromisso social em prol da assistência à saúde, pautada pela ética, legalidade, qualidade, eficiência, efetividade, moralidade e probidade.
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina