A Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool está se mobilizando para que a Câmara Federal vote com urgência o Projeto de Lei 692/07, de controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do anidro, usado para fins domésticos.
Segundo a Frente, “a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) faz um forte lobbyjunto às comissões por onde o projeto já tramitou e continua, para que seja rejeitado o PL que disciplina a questão.”
Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica e acendimento de churrasqueiras, as entidades se mobilizam há quase 10 anos para que haja restrição na venda do produto. A Proteste realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel.
Segundo a Frente, “disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento à integridade física e psicológica. A venda do álcool líquido usado para limpeza e acendimento de churrasqueiras, com graduação acima de 46º INPM/54º Gay Lusac, está proibida desde 29/1/2013. Mas há estabelecimentos comerciais que ainda desrespeitam a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o consumidor encontre o produto em algum ponto de venda, deve denunciar para a Vigilância Sanitária do município.”
No ano passado, acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região reconheceu o direito da Anvisa de restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final.
A Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, decidiu que era válida a resolução RDC Nº 46/2002, suspensa por ação da Abraspea. A Anvisa publicou, no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2013, nova resolução, a RE 652, que proíbe a fabricação, distribuição e venda, de álcool líquido com graduação acima de 54º GL. A medida determinou, ainda, que as empresas recolhessem os produtos existentes no mercado.
Além da Proteste Associação de Consumidores, participam da mobilização a Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Paulista de Medicina (APM), Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Paulista de Medicina (APM) e a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ).
Abrafarma questiona PL que visa a restringir a atividade de farmácias e drogarias
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), representada pelo presidente-executivo Sérgio Mena Barreto, oficializa, em nota oficial, “sua oposição e repúdio ao ‘projeto prioritário’, PL 4.385/94, denominado Substitutivo Ivan Valente (PSoL-SP) em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília. Com previsão de ir à votação na próxima semana, entre os dias 7 e 11 de abril, a proposição é de natureza absolutamente arcaica e danosa à nação, com especial impacto nas classes mais pobres.”
Segundo a entidade, “sob a égide de uma falsa preocupação social, a legislação se imporá de forma lesiva a todos os cidadãos, empresários do setor farmacêutico, fabricantes de medicamentos, na saúde do mercado e sua livre concorrência. É de crucial importância que os brasileiros tomem conhecimento das intenções autoritárias, invasivas e despudoradamente focadas no controle estatal das esferas de liberdade de decisão, acesso à informação e livre iniciativa que se escondem na PL 4.385/94.”
Ainda de acordo com o texto, “as proposições contidas no projeto são um arrepio ao bom senso, à tradição democrática e à história legislativa, pois apenas se preocupam em submeter todo um segmento estratégico a ditames ideológicos de alguns partidos. Ao mesmo tempo, favorece grupelhos sem qualquer legitimidade representativa, em detrimento da qualidade de vida de milhões de brasileiros. O Projeto de Lei pretende: proibir MIPs (medicamentos que não necessitam de receita médica) em auto-serviço, o que inibe o acesso e a concorrência, deixando o cidadão comum com poucas opções e refém de preços altos (a própria Anvisa reconheceu que não dar acesso aos medicamentos que não necessitam de receita médica só trouxe prejuízos ao cidadão brasileiro, voltando atrás ao revogar parte da RDC 44 e voltar a permitir MIPs em gôndolas); proibir a divulgação de produtos e preços, mesmo de medicamentos isentos de prescrição, o que gerará aumento de preço por dificultar a comparação entre preços e acesso ao consumidor à informação de produtos (essa proibição afeta principalmente os tradicionais encartes de preços das farmácias, fonte importante de comparação de preços para o consumidor); proibir que farmácias vendam “qualquer produto que não esteja permitido por lei”, o que dificultará o acesso do consumidor, principalmente em pequenas e médias cidades, a produtos de conveniência, higiene & beleza, bem como a serviços de utilidade pública (o próprio STJ, ao votar a SLS 1200, já reconheceu a existência das leis estaduais e o direito de comercializar produtos de conveniência em farmácias como algo importante para a população); dificultar a abertura de novas farmácias/drogarias, pois cria critérios “demográficos e epidemiológicos para abertura de farmácias”, o que inibirá a concorrência e geração de empregos, principalmente nas pequenas e médias cidades, que serão as principais impactadas (será criado um verdadeiro cartório de interesses corporativistas, pois estes critérios serão definidos pelos Conselhos Municipais de Saúde, conhecidamente aparelhados por militantes ligados a facções ideológicas de esquerda nada moderada); e, por fim, o PL 4.385/94 é extremamente danoso à sociedade brasileira como um todo, uma vez que o conjunto de seus artigos, se aprovado, provocará efeitos colaterais irreversíveis para o consumidor, notadamente de baixa renda, pois: provocará aumento generalizado de preços, por inibir a concorrência saudável. Com a oferta de menos produtos, os varejistas serão obrigados a diluir os custos de salários, impostos, despesas administrativas, aluguéis e muitos outros, sobre medicamentos, dificultando a adesão ao tratamento principalmente de pessoas de baixa renda; e reduzirá empregos e pode criar desabastecimento em inúmeras farmácias / municípios, notadamente de pequenas e medias cidades, que não conseguirão sobreviver por não contarem com a venda de outros produtos.”
Encerra dizendo que “vale ressaltar que pesquisas do Ibope realizadas nos últimos anos pela Abrafarma apontam que 85% da população é favorável à venda de outros produtos e à prestação de serviços em farmácias e drogarias. Porém, ainda sobram opositores a esse modelo, geralmente com o argumento de que a comercialização de itens de conveniência e produtos alimentícios em farmácias ameaça descaracterizar o que denominam de ‘estabelecimento de saúde’. O que os defensores do atraso não entendem é a importância dessa estratégia, fundamental para garantir a competitividade entre as empresas do setor – visto que o valor dos medicamentos é tabelado –, estimular o aprimoramento constante dos serviços e dar fôlego para os varejistas em sua atividade de dispensar medicamentos. Essa dinâmica já se provou capaz de ampliar ainda mais o leque de produtos disponíveis ao público e a relevância do setor na qualidade de vida da população, como acontece nos EUA e em parte da Europa. Mais do que isso. A venda de não-medicamentos viabiliza uma melhor remuneração aos colaboradores, a abertura de lojas mais modernas, a contratação de avançados sistemas de tecnologia e logística.”