Cabe, mais uma vez, lembrar que a decisão do Conselho Federal de Medicina, que determina a permissão para o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos (respeitado o direito da objeção de consciência do médico), se estende a casais dos dois gêneros. O mesmo é pressuposto na decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva, independentemente do gênero dos formadores do casal.
Vamos agora considerar a reprodução para casais homoafetivos femininos. Nesse caso, como já estão contemplados os aspectos femininos da reprodução (óvulo e útero), uma primeira decisão é sobre qual dos parceiros será o recipiente da gravidez. A segunda, algo mais simples, se refere à obtenção do gameta masculino para fertilização dos oócitos (óvulos): há que se escolher o sêmen, que, via de regra, está criopreservado e estocado em “bancos de sêmen”. O doador não deve ter identidade revelada às receptoras, e a escolha se dará por meio de uma tabela que descreve algumas características do doador.
Em relação a qual dos membros vai engravidar, muitas vezes, o casal já decidiu por uma delas. Nesse caso, nela devem ser realizados exames para definição de qual será o procedimento a ser adotado. Em termos simples, são importantes as condições dos ovários (avaliadas pelos hormônios e pelo exame de ultrassom, (veja no blog de 27 de fevereiro) e das trompas (avaliadas pela histerossalpingografia, descrita no blog em 25 de março):
1º caso: ovários funcionantes e tubas normais: nesse caso, pode ser realizada a inseminação intrauterina (descrita no blog em 5 de junho);
2º caso: ovários funcionantes e tubas não normais: nesse caso, a solução será a realização de fertilização in vitro (bebê de proveta: veja mais em http://www.hospitalsaopaulo.org.br/reproducaohumana)
3º caso: ovários não funcionantes (insuficiência ovariana) e tubas normais ou anormais: nesse caso, será necessária a fertilização in vitro com doação de óvulos. Todo o processo deve seguir as determinações do conselho Federal de Medicina, como descrito no blog em 19 de junho, para ocaso dos homoafetivos masculinos.
Quando não há preferência de uma delas para a gravidez, então os mesmos exames poderão apontar para aquela que tem a maior probabilidade de engravidar por meio do procedimento mais simples: idealmente, seria a mais jovem, com ovários e tubas normais, podendo, então, se utilizar a inseminação intrauterina.